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LEI Nº 734/2017


 “Dispõe sobre a criação de verba indenizatória diferenciada para os médicos efetivos lotados no programa saúde da família e dá outras providências”.

 

O Excelentíssimo Senhor, EDUARDO FLAUSINO VILELA, Prefeito Municipal de Figueirópolis D’Oeste-MT, no uso de suas atribuições legais. Faz saber que a Câmara Municipal de Figueirópolis D’Oeste aprovou e eu sanciono a seguinte lei.

 

Art. 1º Fica criada verba indenizatória para os médicos efetivos, lotados no Programa Saúde da Família, no âmbito desse Município Figueirópolis D’Oeste-MT.

I - as verbas indenizatórias que trata o “caput” deste artigo não será incorporada à remuneração percebida pelo Médico para quaisquer efeitos;

II - não são considerados rendimentos tributáveis;

III - não constituem base de incidência de contribuição previdenciária;

IV - serão pagos mensalmente, sendo creditados de acordo com o calendário de pagamento da Prefeitura do Município de Figueirópolis D’Oeste-MT, enquanto o Médico permanecer vinculado ao Programa Saúde da Família – PSF.

 Art. 2º - A verba indenizatória de que trata esta lei terá o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), que servirá para o custeio de despesas externas, de forma compensatória ao não recebimento de moradia, passagens, deslocamento, ajuda de transporte, plantões realizados fora do horário de funcionamento da Unidade de Saúde e aos domingos e feriados, percepção de horas extras, dentre outras despesas inerentes ao exercício do cargo desempenhados dentro desse Município, sem prestação de contas.

Art. 3º - Não será paga a verba indenizatória nas seguintes situações:

a) Durante o período de gozo de Férias;

b) Licença Maternidade;

c) Durante o período de afastamento do cargo e/ou função;

Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de recursos próprios consignados na Lei Orçamentária.

Art. 5º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir créditos suplementares necessários para a cobertura das despesas geradas por esta Lei.

Art. 6º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

Figueirópolis D’Oeste-MT, 08 de junho de 2017.

 

Eduardo Flausino Vilela

Prefeito Municipal